O SINPROVALES realizou em 28 de novembro p.p. duas Assembleias importantes:
A primeira, Geral e Ordinária, de Previsão Orçamentária para o ano de 2016 que foi aprovada por unanimidade dos professores presentes. Nesta mesma assembleia foram discutidos as formas de sustentação do sindicato para o ano de 2016 e a manutenção dos serviços sindicais aos professores associados.
A manutenção do Imposto Sindical (1/30 salário bruto de março de 2016), mensalidade associativa (1% do salário bruto ou R$18,00 – entre ambos o que for maior) e a contribuição assistencial, a ser cobrada conforme o Termo de Ajuste de Conduta realizado entre o SINPROVALES e o MPT 15 de Campinas, para todos os professores sindicalizados ou não, com direito à oposição.
Foram também levantados pontos importantes para a consecução da pauta de reivindicações para a Campanha Salarial 2016, tanto da Educação Básica, quanto para o Ensino Superior.
A Diretoria Administrativa do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Privados de Ensino nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu – SINPROVALES no uso de suas atribuições e conforme o que estabelece seu Estatuto Social faz publicar o seguinte Resumo da Previsão Orçamentária para o Exercício de 2016, aprovada na Assembleia Geral e Ordinária de 28/11/2015 (sábado), para a ciência de seus associados e demais interessados:
RESUMO DA PLANILHA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 DO SINPROVALES
SINPROVALES – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2016 | |||
RECEITAS | 2015 | 2015 | 2016 |
REALIZADO | % | PROJETADO | |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL | R$ 113.428,00 | 33,39 | R$ 122.502,24 |
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA | R$ 47.341,00 | 13,94 | R$ 51.128,28 |
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL | R$ 178.546,00 | 52,56 | R$ 192.829,68 |
GANHOS PROCESSUAIS | R$ – | 0,00 | R$ – |
RECEITA FINANCEIRA | R$ – | 0,00 | |
OUTRAS RECEITAS | R$ 367,00 | 0,11 | R$ 396,36 |
T O T A L | R$ 339.682,00 | 100,00 | R$ 366.856,56 |
DESPESAS | 2015 | 2015 | 2016 |
REALIZADO | % | PROJETADO | |
ADMINISTRAÇÃO | R$ 96.679,00 | 25,22% | R$ 106.346,90 |
RECURSOS HUMANOS | R$ 141.526,00 | 40,62% | R$ 155.678,60 |
ENCARGOS SOCIAIS | R$ 34.864,00 | 10,01% | R$ 38.350,40 |
ASSESSORIAS | R$ 44.039,00 | 12,64% | R$ 48.442,90 |
SISTEMAS INTEGRADOS | R$ 4.370,00 | 1,25% | R$ 4.807,00 |
MARKETING | R$ 10.103,00 | 2,90% | R$ 11.113,30 |
DESPESAS FINANCEIRAS | R$ 2.941,00 | 0,84% | R$ 3.235,10 |
AQUISIÇÃO / MANUTENÇÃO | R$ 12.008,00 | 3,45% | R$ 13.208,80 |
CONTEE | R$ 1.901,00 | 0,55% | R$ 2.091,10 |
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS | 0,00% | R$ – | |
T O T A L | R$ 348.431,00 | 100,00% | R$ 383.274,10 |
FUNDO DE RESERVA | -R$ 8.749,00 | -R$ 16.417,54 | |
R$ 339.682,00 | R$ 366.856,56 |
Indaiatuba, 28 de novembro de 2015.
Gentil Gonçales Filho Mirlei Antonio Casale Eliane de Souza Lima
Presidente do SINPROVALES Tesoureiro-Geral do SINPROVALES Contador
https://www.youtube.com/watch?v=jRUGo5dGbSY
A segunda, Geral e Extraordinária, foi realizada exclusivamente para o estabelecimento da cobrança da Contribuição Assistencial 2016, de professores sindicalizados ou não sindicalizados, com direito à oposição conforme o Termo de Ajuste de Conduta 292/2015 do MPT 15 de Campinas.
Os professores aprovaram unanimemente a cobrança da Contribuição Assistencial para o ano de 2016, no valor de 5% (1% do salário bruto – em cinco vezes), conforme cláusula segunda do referido TAC:
Cláusula segunda: A partir da presente data, admite-se a instituição em assembleias e normas coletivas de contribuição assistencial negocial, ou contribuição sob qualquer denominação que não se confunda com a contribuição sindical prevista no art. 578 e seguintes da CLT, ou com a contribuição confederativa, relativamente a todos os trabalhadores da categoria, desde que se preveja nas atas de assembleia e normas coletivas a possibilidade de oposição à cobrança por parte de trabalhadores não sindicalizados, em prazo razoável, que, para os fins deste Termo de Ajuste de Conduta, fica estabelecido, no mínimo, em 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da norma coletiva com o depósito perante o Ministério do Trabalho e Emprego, e desde que sejam observados os seguintes requisitos: a) Sejam convocados todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, para participarem da assembleia em que será discutida a aprovação da contribuição; b) Da convocação conste a informação de que haverá deliberação na assembleia acerca da instituição de contribuição a ser imposta a todos os trabalhadores sindicalizados ou não; c) Seja dada ampla publicidade à convocação para a assembleia; d) Quanto à forma de oposição, será manifestada pessoal e individualmente, por escrito, com a assinatura do trabalhador, perante qualquer estabelecimento da entidade, dentro do prazo mencionado, a qual deverá fornecer comprovante, protocolo ou recibo a trabalhador, ou a oposição poderá ser manifestada por escrito com a assinatura do trabalhador, individualmente, e enviada pelo correio a qualquer estabelecimento da entidade sindical, e) Não se exija qualquer justificativa para a oposição à cobrança por parte dos trabalhadores não sindicalizados; f) Não seja cobrada ou recebida contribuição de trabalhadores não sindicalizados que se opuserem na forma e prazo previstos nesta cláusula.
https://www.youtube.com/watch?v=lHreENSicuM