13/06/2021

Se você decidiu pedir demissão, atenção: ainda é muito cedo pra comunicar a decisão à escola. O SINPRO e a FEPESP sugerem que o pedido de demissão seja entregue no final do semestre letivo, até um dia antes do início das férias. Assim, a escola ou instituição de ensino superior será avisada com a antecedência mínima de trinta dias do reinício das aulas e não poderá descontar o aviso prévio. É importante cumprir todas as atividades e trabalhar até o encerramento do período letivo.

O pedido de demissão deve ser feito por escrito, em duas vias e você deve guardar uma delas, protocolada por quem a recebeu na empresa. O Sinpro e a FEPESP não recomendam comunicação por meio digital e, se não houver outra possibilidade, você deve assegurar-se que a carta de demissão chegará ao destinatário correto, envie um telegrama com aviso de recebimento.

 

 

À Instituição

 

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da C.L.T., inciso II, comunico que deixarei de lecionar nesta instituição no segundo semestre. Por esta razão, informo o meu desligamento ao término das atividades do primeiro semestre letivo.

Indaiatuba, Salto, Itu ,   xx  junho de 2021

 

Prof.(a).

 

(assine em duas vias e protocole uma via na escola)

Verbas rescisórias

Quem pede demissão no final de junho e trabalha até o final das atividades deve receber:

• salário de junho

•13º proporcional (6/12 ou 1/12 para cada mês completo trabalhado no ano)

• férias integrais ou proporcionais acrescidas do adicional de 1/3 (depende da admissão e do período em que as férias foram gozadas nos anos anteriores)

Prazo de pagamento das vebas rescisórias

As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de dez dias corridos a contar do desligamento. Em caso de atraso no pagamento, é devida uma multa no valor de um salário do professor.

 FONTE: SINPROSP