03/09/2020

Em ação conjunta inédita, as entidades representativas de profissionais da educação nas redes pública e nas escolas particulares do Estado de São Paulo protocolaram processo na Justiça Estadual, com pedido de liminar, para o cancelamento de qualquer programação de volta às aulas antes que se tenha segurança quando à saúde de professoras, professores, auxiliares de administração escolar.

Esta ação civil pública foi impetrada de forma conjunta pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo-Fepesp, pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo-Apeoesp, pelo Centro do Professorado Paulista-CPP e pelo Sindicato de Funcionários e Servidores da Educação de São Paulo-Afuse, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (as varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado e os municípios).

 

Na justificativa da ação, o processo afirma que “por todos os ângulos que se pretenda olhar a questão, é patente que estabelecer o retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica, sejam elas privadas ou públicas, municipais ou estaduais, é, antes de tudo, um ato irresponsável, e depois, e principalmente para os efeitos da presente ação, ato de todo ilegal, porque fere de morte todo o alfarrábio jurídico que que versa sobre o tema do combate à pandemia mundial”.

A ação foi protocolada no sistema da Justiça às 21h51 desta quarta-feira, 02/09.

A ação requer que o Estado e as escolas particulares na Educação Básica sejam obrigadas a “manter as escolas privadas ou públicas das redes municipais ou estadual impossibilitadas de realizarem atividades presenciais com os alunos, mantendo-se o sistema de atendimento e cátedra remota, como vem sendo feito até os dias de hoje, até o final do período pandêmico“.

A ação requer ainda que as escolas particulares e a rede pública de ensino “não exijam ou estimulem, de forma alguma, o comparecimento presencial dos professores da rede pública e oficial de ensino do Estado de São Paulo às atividades presenciais”, enquanto se mantiver o período de emergência motivado pela pandemia do coronavírus.

 

A íntegra da ação movida pela Fepesp, Apeoesp, Afuse e CPP está aqui, em formato PDF:

ACP-Res 61-2020-5 – Coletivo Entidades da Educação

 

FONTE: FEPESP

AÇÃO CONJUNTA

AÇÃO CONJUNTA